sábado, 10 de setembro de 2011

CÂNDIDO MENDES - MPMA recomenda cumprimento legal de gestão de saúde


A Promotoria de Justiça de Cândido Mendes expediu Recomendação, em 1º de setembro, ao prefeito do referido município (a 595km da capital), José Haroldo Fonseca Carvalhal e ao secretario municipal de Saúde, Joel Freitas Nogueira Ribeiro, para o cumprimento das determinações legais referentes à gestão de saúde em Cândido Mendes. Expediu a Recomendação o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Figueiredo.
A manifestação foi motivada pelas constantes reclamações recebidas pelo MPMA a respeito do mau funcionamento das unidades de saúde do município e da má qualidade do atendimento à população. Também foi constatado pela Promotoria de Justiça que a gestão do setor era feita pessoalmente pelo prefeito. Ele não estaria prestando contas à população da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público do Maranhão recomendou que a gestão do SUS seja efetivamente exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e que os recursos financeiros do sistema, depositados em conta vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sejam obrigatoriamente administrados pelo gestor único de saúde local.
Sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, o MPMA recomendou que seja realizada, no prazo de até 30 dias, a apresentação ao Conselho Municipal de Saúde, dos relatórios circunstanciados dos três primeiros trimestres do ano de 2011, nos quais devem constar informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Também no prazo de 30 dias foi recomendada a apresentação, em audiência pública, para a Câmara de Vereadores, dos relatórios circunstanciados dos três primeiros trimestres do ano 2011, com o objetivo de garantir transparência na gestão de saúde e participação popular. No evento, devem ser destacadas as providências adotadas para cumprir as determinações do MPMA e as ações para suprir as deficiências na prestação de serviços de saúde no município.
Por último, o órgão ministerial deve ser avisado do dia e hora de realização da reunião do Conselho de Saúde, bem como da sessão da Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento da Recomendação, os gestores podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente.
Fonte: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

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