Aproximadamente 450 mil alunos matriculados nas escolas do Maranhão
não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estes dados foram
fornecidos pelo Istituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE -
Censo Escolar 2010).
Para mudar o quadro, diversas comarcas do Estado
do Maranhão, a exemplo de Santa Inês, Açailândia e Paraibano,
desenvolvem projetos baseados no "Pai Presente". Uma prioridade na
gestão do desembargador Cleones Cunha à frente da Corregedoria Geral da
Justiça e originalmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com
o nome "Reconhecer é Amar", o projeto ocorreu na cidade de Paraibano em
2011 e atingiu resultados altamente satisfatórios. "De posse da lista
de crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai na certidão,
enviada pela Corregedoria e baseada no Censo do IBGE, foram expedidas
notificações para as mães para que comparecessem na Secretaria Judicial
do Fórum, munidas de documento de identidade e certidão de nascimento do
filho, a fim de informarem o nome e endereço do suposto pai", explica a
juíza Mirella Cezar Freitas, à época titular de Paraibano, hoje titular
de Olho D’Água das Cunhãs. Para auxiliar os oficiais, foi firmada uma
parceria com as secretarias de Educação e Assistência Social do
município, e as notificações foram entregues nas escolas e repassadas às
mães dos alunos.
Foram realizadas 76 indicações de paternidade e
notificados os supostos pais para comparecerem em audiência designada
para a manifestação do suposto pai. Nessas audiências, 20 supostos pais
não foram encontrados no endereço declinado, 11 negaram a paternidade
indicada e não aceitaram realizar o exame de DNA, sete acordaram para
realizar o exame de DNA, dos quais quatro foram negativos e três
positivos. Também foram realizados 38 reconhecimentos espontâneos de
paternidade.
EXEMPLO
O
nome do pai é Erinaldo Carvalho Gomes. A mãe é Valdênia dos Santos
Lima. Em comum os dois têm, de fato e de direito, a filha Kauane dos
Santos Lima Gomes. "O procedimento adotado aqui em Paraibano tirou todas
as minhas dúvidas acerca da paternidade. Graças a todo esse processo,
hoje, tenho um relacionamento saudável com minha filha", declara
Erinaldo, depois de ter assumido a paternidade e colocado seu nome na
certidão de nascimento de Kauane.Esse é um dos casos de reconhecimento
de paternidade, realizado em 2011, que tiveram um final feliz.
Quando
o resultado é positivo e o final é feliz, as coisas mudam nas vidas de
mãe, pai e filho. "O reconhecimento da paternidade foi importantíssimo,
pois agora nossa filha tem pai e ele se responsabilizou por vários
fatores na vida dela, como vestuário, alimentação e educação, e acima de
tudo o carinho", frisou Valdênia dos Santos Lima, mãe da Kauane.
Pai
Presente - O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso
sétimo, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente,
coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o
reconhecimento voluntário de paternidade. A declaração de paternidade
pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho.
Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil
mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
A iniciativa
busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil
do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça
ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento
de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela
mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz
responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai
para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências
necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento
espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18
anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter
na hora o novo documento.
Fotos:Lasan com informações de CGJ-MA